Deverá ser enviado para ou estar na empresa, no máximo até DOIS DIAS ANTES DO INÍCIO DA VIAGEM, sempre pela parte da manhã (das 8 às 11:30 hs), via fax, correios, setor encomendas de estação rodoviária ou E-mail (a combinar):
OBS: os menores de 18 anos ao lado do nome deverá constar a palavra “menor“. Crianças de colo: é considerado criança de colo aquela que não possui 6 anos. Também, ao lado de seu nome na lista deverá constar a palavra “colo”. Caso o menor ou a criança de colo não possuir RG – identidade, deverá ser enviado o xerox da CN – certidão de nascimento.
IMPORTANTE: Todos os menores de 18 anos em viagens interestaduais, desacompanhados dos respectivos pais, deverão possuir autorização judicial. Esta autorização judicial é expedida pelo Fórum do município onde reside a família do menor.
IMPORTANTÍSSIMO: Caso o passageiro não esteja relacionado na lista ou no início da viagem quando ocorrer a conferência da lista, o passageiro não portar consigo o documento que o identifica na relação, SERÁ NEGADO O SEU EMBARQUE. Tal procedimento é necessário para não acarretar multa e apreensão do veículo, conforme legislação da ANTT: lei nº 10.233/2001, decreto nº 2.521/1998 e resolução nº 1.166/2005.
OBS.: Cabe ao contratante preencher o formulário e encaminhar para o e-mail: [email protected].