Deverá ser enviado para a empresa, no máximo até UM DIA ANTES DO INÍCIO DA VIAGEM, sempre pela parte da manhã (das 8 às 11:30 hs), via fax ou E-mail:
IMPORTANTÍSSIMO: Caso o passageiro não esteja relacionado na lista ou no início da viagem quando ocorrer a conferência da lista, o passageiro não portar consigo o documento que o identifica na relação, SERÁ NEGADO O SEU EMBARQUE. Tal procedimento é necessário para não acarretar multa e apreensão do veículo, conforme legislação do DAER - transporte especial, lei nº 4.107/04 art. 52.
OBS.: Cabe ao contratante preencher o formulário e encaminhar para o e-mail: [email protected].