Deverá ser enviado para ou estar na empresa, no máximo até TRÊS DIAS ANTES DO INÍCIO DA VIAGEM, sempre pela parte da manhã (das 8 às 11:30 hs), via fax, correios, setor encomendas de estação rodoviária ou E-mail (a combinar):
OBS: os menores de 18 anos ao lado do nome deverá constar a palavra “menor“. Crianças de colo: é considerado criança de colo aquela que não possui 6 anos. Também, ao lado de seu nome na lista deverá constar a palavra “colo”. Nestes dois casos, conforme os demais passageiros, é obrigatório a presença da identidade civil ou passaporte.
IMPORTANTE: Todos os menores de 18 anos em viagens interestaduais, desacompanhados dos respectivos pais, deverão possuir autorização judicial. Esta autorização judicial é expedida pelo Fórum do município onde reside a família do menor. (Para maiores informações consulte o Consulado do país a ser visitado).
IMPORTANTÍSSIMO: Caso o passageiro não esteja relacionado na lista ou no início da viagem quando ocorrer a conferência da lista, o passageiro não portar consigo o documento que o identifica na relação (SOMENTE IDENTIDADE CIVIL – RG OU PASSAPORTE), SERÁ NEGADO O SEU EMBARQUE. Tal procedimento é necessário para não acarretar multa e apreensão do veículo, conforme legislação da ANTT e países do MERCOSUL. O documento que identifica o passageiro na relação (identidade civil ou passaporte), deverá estar em bom estado de conservação (não poderá estar danificado, com plastificação violado e/ou ilegível).
Tal atitude visa eliminar qualquer tipo de transtorno em viagem (fiscalização) e principalmente nas fronteiras de cada país / aduanas a todos os envolvidos na viagem (agência, transportadora e passageiros).
OBS.: Cabe ao contratante preencher o formulário e encaminhar para o e-mail: [email protected].